quinta-feira, 6 de junho de 2013

STJ condena Globo aplicando o "direito ao esquecimento"



Só um comentário a respeito da decisão do Supremo na aplicação da lei ‘Direito ao esquecimento’, que é o direito que as pessoas têm de serem esquecidas pela opinião pública até mesmo pela imprensa. Até onde a imprensa tem o direito de divulgar fatos ocorridos no passado envolvendo vítimas e acusados de crimes?  O STJ condenou a Globo a pagar indenização por ter feito matérias onde lembraram casos como o de Aída Curi e da Chacina da Candelária, primeira vez que a corte utiliza-se do “Direito do esquecimento”. Até é compreensível, no primeiro caso, pois o fato ocorreu há mais de 60 anos a pessoa tem o direito ao esquecimento principalmente nesse caso sendo vítima de um fato cruel, mas com relação  à chacina  da Candelária, foi um fato horrível que marcou toda uma geração nos anos 90, não é tão longe assim.Como ficarão os fatos históricos se a imprensa for condenada toda vez que citar acontecimentos que marcaram seja uma época ou geração? Penso como estudante do direito esse ser um assunto muito interessante que  envolve direito de imprensa, liberdade e de personalidade, já como profissional do meio de comunicação, acredito que deveriam ser mais claras as circunstâncias de como e quando esses fatos deveriam ser “esquecidos”. 

Matéria completa no Conjur

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