Só um comentário a respeito da decisão do Supremo na aplicação da lei ‘Direito ao esquecimento’, que é o direito que as pessoas têm de serem esquecidas pela opinião pública até mesmo pela imprensa. Até onde a imprensa tem
o direito de divulgar fatos ocorridos no passado envolvendo vítimas e acusados
de crimes? O STJ condenou a Globo a
pagar indenização por ter feito matérias onde lembraram casos como o de Aída
Curi e da Chacina da Candelária, primeira vez que a corte utiliza-se do “Direito
do esquecimento”. Até é compreensível, no primeiro caso, pois o fato ocorreu há
mais de 60 anos a pessoa tem o direito ao esquecimento principalmente nesse caso sendo vítima de um fato cruel, mas com relação à chacina da Candelária, foi um fato horrível que marcou
toda uma geração nos anos 90, não é tão longe assim.Como ficarão os fatos
históricos se a imprensa for condenada toda vez que citar acontecimentos que
marcaram seja uma época ou geração? Penso como estudante do direito esse ser um
assunto muito interessante que envolve
direito de imprensa, liberdade e de personalidade, já como profissional do meio
de comunicação, acredito que deveriam ser mais claras as circunstâncias de como
e quando esses fatos deveriam ser “esquecidos”.
Matéria completa no Conjur
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