O motivo deste tema é devido à decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou um casal a pagar pensão alimentícia de 15% do valor do salário mínimo, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado aos 4 anos junto com sua irmã só que, dois anos depois, foi devolvido à instituição de onde fora adotado. Ele teria sido “rejeitado, agredido e humilhado” e “abandonado física, material e moralmente” pelos pais adotivos, que ficaram apenas com a irmã. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24 anos. Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à instituição porque “era maltratado” e a mãe adotiva “o xingava, chamando-o de vagabundo e outras coisas”. Ainda segundo os autos, inicialmente, os pais adotivos fizeram visitas à criança, porém, de acordo com a relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ficou comprovado que as visitas, “além de terem sido escassas, impunham sempre mais angústia e humilhação”. De acordo com o processo, foi comprovado que o pai se referia ao garoto como “retardado, burro, moleque e acusava a criança de ter destruído seu casamento” chegando a agredir o menino.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a criança ou adolescente tem o direito fundamental de ser criado no seio de uma família, seja esta natural ou substituta. A adoção, medida de caráter excepcional, mas irrevogável, que atribui a condição de filho ao adotado, impondo-lhe todos os direitos e deveres inerentes à filiação. Essa decisão do Tribunal de Minas Gerais nos mostra, mais uma vez, o quão importante é o papel da justiça e demonstra a preocupação do Estado na proteção da criança e do adolescente.
O valor fixado da pensão é mínimo, menos de R$ 100,00 mês, fico na dúvida se seria o ideal, também não ficou claro se o valor a ser pago será retroativo, mesmo assim, essa decisão foi muito importante para o direito e uma segurança a mais para nossas crianças.