Para Karl Marx qualquer ideia de justiça nada
mais é do que uma construção ideológica, gerada por uma ordem particular das
relações sociais de produção, segundo ele justiça sinteticamente seria: “Cada
um segundo suas possibilidades, cada um segundo suas necessidades”. Para
Aristóteles, a pesquisa sobre justiça deve determinar “Qual justo meio
constitui justiça e de que extremos o justo é o meio.” Essa pequena introdução já nos mostra que o assunto pode ser visto de diversos
ângulos, sendo indispensável um entendimento comum para a vida em sociedade.
Mas como definir o justo?
Dentro de
uma sociedade democrática como o Brasil, é meu direito é tudo o aquilo que a
lei não proíba, respeitando o direito do próximo, ou seja, meu direito termina
quando começa o do outro ou "A
liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro" (Spencer). Sendo assim nem todo
direito é direito de fato. Uma forma de medirmos a justiça e o direito seria sendo
este último, muito resumidamente, as normas, costumes e regras que regem a
sociedade, no outro, o modo pelo qual a sociedade naturalmente e culturalmente caminham.
Thomas Hobbes em “O Leviantã” discorre
sobre o sentido de justiça trazendo que a construção do pacto social de
submissão ao soberano ( Estado) como resposta ao conflito mortal que
caracteriza a interpretação do estado natural. Necessidade de superar o
conflito inerente do estado natural que gera a exigência da ordem e o surgimento
do Estado. O problema da justiça depende de solução proposta ao problema da
obrigação política, para ele, a noção de justiça não tem sentido se não for considerada
à luz da soberania”.
Neste sentindo Hobbes já nos trazia a ideia
de que justiça e direito (principalmente no sentido jurídico) devem caminhar
juntos para uma sociedade ordenada e justa, cabendo ao Estado enquanto poder
promover essa ordem comum. Naturalmente o indivíduo já sabe quais os seus
direitos, o
direito individual é insubstituível, no entanto, para vivermos em sociedade com
harmonia e justiça, temos de medir as ações, usar o bom senso para não prejudicar
o outro, e vice e versa.
A lei norteia
a sociedade, tendo como base e “leia maior do Estado” a Constituição Federal,
estabelecendo direitos individuais e coletivos, trazendo em seu texto deveres e
garantias para que esses princípios sejam respeitados pelas demais normas. A vida em sociedade nos limita as ações, temos
de obedecer a princípios e regras avaliar o que em nossa sociedade é moral,
ético e justo. Mesmo o
magistrado, ao aplicar
a justiça deve levar em conta não só as leis vigentes, mas também os costumes
do lugar e a isonomia que é o princípio da igualdade: “todos são iguais
perante a lei” não devendo privilegiar este ou aquele e assegurar as pessoas em
situações desiguais os mesmos direitos, o que significa "tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se
desigualam” (frase retirada do discurso de Rui Barbosa para paraninfar formandos
da turma de 1920 da Faculdade de Direto do Largo de São Francisco)
Mesmo
direito e justiça não se confundindo como conceitos, deve, "andar" juntos
para uma sociedade verdadeiramente justa e democrática. Como disse David Hume: “Para compreender a natureza da justiça, teríamos que
considerar o contexto social e as motivações individuais. Daí a importância da
educação e do aprendizado moral no processo de surgimento das normas”.
- Agradecimento ao professor e amigo Fabio Gabos Alvares pelo material de apoio. Muito bom mesmo.