sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Direito e justiça não se confundem, mas devem "andar" juntos


      Para Karl Marx qualquer ideia de justiça nada mais é do que uma construção ideológica, gerada por uma ordem particular das relações sociais de produção, segundo ele justiça sinteticamente seria: “Cada um segundo suas possibilidades, cada um segundo suas necessidades”. Para Aristóteles, a pesquisa sobre justiça deve determinar “Qual justo meio constitui justiça e de que extremos o justo é o meio.” Essa pequena introdução já nos mostra que o assunto pode ser visto de diversos ângulos, sendo indispensável um entendimento comum para a vida em sociedade.  Mas como definir o justo?
      Dentro de uma sociedade democrática como o Brasil, é meu direito é tudo o aquilo que a lei não proíba, respeitando o direito do próximo, ou seja, meu direito termina quando começa o do outro ou "A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro" (Spencer). Sendo assim nem todo direito é direito de fato. Uma forma de medirmos a justiça e o direito seria sendo este último, muito resumidamente, as normas, costumes e regras que regem a sociedade, no outro, o modo pelo qual a sociedade naturalmente e culturalmente caminham. Thomas Hobbes em “O Leviantã” discorre sobre o sentido de justiça trazendo que a construção do pacto social de submissão ao soberano ( Estado) como resposta ao conflito mortal que caracteriza a interpretação do estado natural. Necessidade de superar o conflito inerente do estado natural que gera a exigência da ordem e o surgimento do Estado. O problema da justiça depende de solução proposta ao problema da obrigação política, para ele, a noção de justiça não tem sentido se não for considerada à luz da soberania”.
      Neste sentindo Hobbes já nos trazia a ideia de que justiça e direito (principalmente no sentido jurídico) devem caminhar juntos para uma sociedade ordenada e justa, cabendo ao Estado enquanto poder promover essa ordem comum. Naturalmente o indivíduo já sabe quais os seus direitos, o direito individual é insubstituível, no entanto, para vivermos em sociedade com harmonia e justiça, temos de medir as ações, usar o bom senso para não prejudicar o outro, e vice e versa.  
      A lei norteia a sociedade, tendo como base e “leia maior do Estado” a Constituição Federal, estabelecendo direitos individuais e coletivos, trazendo em seu texto deveres e garantias para que esses princípios sejam respeitados pelas demais normas.  A vida em sociedade nos limita as ações, temos de obedecer a princípios e regras avaliar o que em nossa sociedade é moral, ético e justo.  Mesmo o magistrado, ao aplicar a justiça deve levar em conta não só as leis vigentes, mas também os costumes do lugar e a isonomia que é o princípio da igualdade: “todos são iguais perante a lei” não devendo privilegiar este ou aquele e assegurar as pessoas em situações desiguais os mesmos direitos, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam” (frase retirada do discurso de Rui Barbosa para paraninfar formandos da turma de 1920 da Faculdade de Direto do Largo de São Francisco)
      Mesmo direito e justiça não se confundindo como conceitos, deve, "andar" juntos para uma sociedade verdadeiramente justa e democrática. Como disse David Hume: “Para compreender a natureza da justiça, teríamos que considerar o contexto social e as motivações individuais. Daí a importância da educação e do aprendizado moral no processo de surgimento das normas”.

  • Agradecimento ao professor e amigo Fabio Gabos Alvares pelo material de apoio. Muito bom mesmo.