Com as expectativas acerca do projeto de lei 4330 e com a
crescente massificação da terceirização, vimos à oportunidade de uma breve discussão
sobre o assunto, sem fazer juízo de valor, até mesmo para tentarmos entender o que está acontecendo e
quais as perspectivas para o futuro no mercado de trabalho. Em 2013 a CLT
completou 70 anos no Brasil, trouxe grandes transformações na vida do
trabalhador como pisos salariais, regulamentação da jornada de trabalho entre
outros direitos que visam proteger o trabalhador. No entanto, cada vez mais a
sociedade empresária opta por contratar empresas terceirizadas até mesmo para não
ter uma ligação direta com esses empregados. É sobre esse tema que pretendemos
falar.
Embate
Embate
Com discurso de
inovação e de ampliação de vagas de trabalho cada vez mais a terceirização
ganha espaço no mercado de trabalho no Brasil. Empresas de médio e grande porte
terceirizam tudo o que não é a atividade principal da empresa, ou seja, tudo
aquilo que não trata diretamente do produto que comercializa como segurança,
limpeza, alimentação, cobranças (se não for uma empresa de cobrança), portarias,
manutenção, etc.
A terceirização do trabalho não é nova, vem de muito longe,
no entanto, a partir dos anos 90 ela tomou uma dimensão assombrosa e hoje está
cada vez mais massificada.
De um lado, sociedade empresária discursa altos encargos trabalhistas e sobre a possibilidade de aumento de vagas no mercado de trabalho por meio das terceirizadas, do outro, o trabalhador que se vê cerceado cada vez mais de seus direitos e tem salários cada vez mais inferiores. Segundo um documento apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quando se manifestou sobre o projeto de lei 4330, do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) – veja abaixo -, se aprovado a renda dos trabalhadores deve cair cerca de 30%.
De um lado, sociedade empresária discursa altos encargos trabalhistas e sobre a possibilidade de aumento de vagas no mercado de trabalho por meio das terceirizadas, do outro, o trabalhador que se vê cerceado cada vez mais de seus direitos e tem salários cada vez mais inferiores. Segundo um documento apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quando se manifestou sobre o projeto de lei 4330, do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) – veja abaixo -, se aprovado a renda dos trabalhadores deve cair cerca de 30%.
Há um verdadeiro embate nos bastidores da política no Brasil: de um lado
representantes dos trabalhadores que atestam que ampliar ilimitadamente a
terceirização trará um grande malefício para o trabalhador, trazendo uma
verdadeira precariedade do mercado de trabalho, do outro, representantes da
classe empresária que defendem a terceirização como forma de aumentar as vagas de
empregos no país defendendo a aprovação do projeto que tira a limitação da
terceirizada.
Terceirização como é hoje
Hoje, a atividade terceirizada no país é protegida pelo Enunciado 331 do
TST que impede a terceirização na atividade fim da empresa tomadora e preserva
a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante da terceirizada. Isso
significa em síntese que, em caso de problemas trabalhistas, a empresa tomadora
também pode ser responsabilizada, principalmente se a empresa terceirizada não
cumprir com suas obrigações trabalhistas.
No entanto, essa proteção é frágil, pois trata-se de um enunciado e não tem força de lei. Representantes sindicais lutam por um projeto que regule a atividade terceirizada, o texto foi construído pelas centrais em 2009. Ele proíbe a terceirização na atividade principal e deixa clara a definição de atividade-fim; ressalta que a tomadora de serviço é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas; garante ao terceirizado os direitos firmados em acordo coletivo celebrado pelo sindicato da categoria preponderante da empresa que contrata o serviço.
No entanto, essa proteção é frágil, pois trata-se de um enunciado e não tem força de lei. Representantes sindicais lutam por um projeto que regule a atividade terceirizada, o texto foi construído pelas centrais em 2009. Ele proíbe a terceirização na atividade principal e deixa clara a definição de atividade-fim; ressalta que a tomadora de serviço é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas; garante ao terceirizado os direitos firmados em acordo coletivo celebrado pelo sindicato da categoria preponderante da empresa que contrata o serviço.
“Na Alemanha, por exemplo, existe a regulamentação da atividade terceirizada. Se uma montadora terceiriza parte da produção, isso é feito com o respaldo de um contrato coletivo nacional, com garantia de piso salarial e outros direitos”. (Estudo DIEESE).
Problemáticas da terceirização
Representantes da classe trabalhadora, os principais sindicatos do país dizem
que terceirização piorou as relações de trabalho trazendo aos trabalhadores
terceirizados direitos e benefícios inferiores aos oferecidos pela empresa que terceiriza
aumento da jornada de trabalho, aumento do assédio moral por parte da tomadora
e em alguns casos, sequer são contratados formalmente e por fim, aumento da
insegurança do trabalhador.
Segundo estudos do DIEESE, “a média de tempo de emprego dos
trabalhadores diretos é de 5,5 anos já a dos terceirizados é de 2,5 anos. De 10
acidentes de trabalho que acontecem, oito são com terceirizados. Metade dos
trabalhadores terceirizados recebe entre um e dois salários mínimos, enquanto
70% dos que são diretamente contratados estão incluídos em uma maior faixa de
remuneração.”
O que trata o projeto de lei 4330
A principal e problemática deste projeto de lei, de autoria do deputado
federal Sandro Mabel (PMDB-GO) é a liberação da terceirização sem limites, ela
supriria justamente a proteção que trata o Enunciado 331 do Tribunal Superior
do Trabalho que limita os setores que a empresa tomadora pode terceirizar. Se
aprovado, o projeto visa liberar a terceirização também para a atividade
principal da empresa, pública ou privada, ou seja, tudo poderá ser
terceirizado.
Segundo os representantes das entidades sindicais, esta proposta retiraria
direitos dos que têm carteira assinada e acabaria com a responsabilidade
solidária da tomadora. Neste caso, a empresa só seria acionada na justiça caso
a terceirizada não cumprisse com as obrigações trabalhistas.
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