Terceirização, PL 4330 e precarização do mercado de trabalho

Com as expectativas acerca do projeto de lei 4330 e com a crescente massificação da terceirização, vimos à oportunidade de uma breve discussão sobre o assunto, sem fazer juízo de valor, até mesmo para tentarmos entender o que está acontecendo e quais as perspectivas para o futuro no mercado de trabalho. Em 2013 a CLT completou 70 anos no Brasil, trouxe grandes transformações na vida do trabalhador como pisos salariais, regulamentação da jornada de trabalho entre outros direitos que visam proteger o trabalhador. No entanto, cada vez mais a sociedade empresária opta por contratar empresas terceirizadas até mesmo para não ter uma ligação direta com esses empregados. É sobre esse tema que pretendemos falar.

Embate
Com discurso de inovação e de ampliação de vagas de trabalho cada vez mais a terceirização ganha espaço no mercado de trabalho no Brasil. Empresas de médio e grande porte terceirizam tudo o que não é a atividade principal da empresa, ou seja, tudo aquilo que não trata diretamente do produto que comercializa como segurança, limpeza, alimentação, cobranças (se não for uma empresa de cobrança), portarias, manutenção, etc.
A terceirização do trabalho não é nova, vem de muito longe, no entanto, a partir dos anos 90 ela tomou uma dimensão assombrosa e hoje está cada vez mais massificada.
De um lado, sociedade empresária discursa altos encargos trabalhistas e sobre a possibilidade de aumento de vagas no mercado de trabalho por meio das terceirizadas, do outro, o trabalhador que se vê cerceado cada vez mais de seus direitos e tem salários cada vez mais inferiores. Segundo um documento apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quando se manifestou sobre o projeto de lei 4330, do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) – veja abaixo -, se aprovado a renda dos trabalhadores deve cair cerca de 30%.
Há um verdadeiro embate nos bastidores da política no Brasil: de um lado representantes dos trabalhadores que atestam que ampliar ilimitadamente a terceirização trará um grande malefício para o trabalhador, trazendo uma verdadeira precariedade do mercado de trabalho, do outro, representantes da classe empresária que defendem a terceirização como forma de aumentar as vagas de empregos no país defendendo a aprovação do projeto que tira a limitação da terceirizada.

Terceirização como é hoje
Hoje, a atividade terceirizada no país é protegida pelo Enunciado 331 do TST que impede a terceirização na atividade fim da empresa tomadora e preserva a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante da terceirizada. Isso significa em síntese que, em caso de problemas trabalhistas, a empresa tomadora também pode ser responsabilizada, principalmente se a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações trabalhistas.
No entanto, essa proteção é frágil, pois trata-se de um enunciado e não tem força de lei. Representantes sindicais lutam por um projeto que regule a atividade terceirizada, o texto foi construído pelas centrais em 2009. Ele proíbe a terceirização na atividade principal e deixa clara a definição de atividade-fim; ressalta que a tomadora de serviço é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas; garante ao terceirizado os direitos firmados em acordo coletivo celebrado pelo sindicato da categoria preponderante da empresa que contrata o serviço.
“Na Alemanha, por exemplo, existe a regulamentação da atividade terceirizada. Se uma montadora terceiriza parte da produção, isso é feito com o respaldo de um contrato coletivo nacional, com garantia de piso salarial e outros direitos”. (Estudo DIEESE).

Problemáticas da terceirização
Representantes da classe trabalhadora, os principais sindicatos do país dizem que terceirização piorou as relações de trabalho trazendo aos trabalhadores terceirizados direitos e benefícios inferiores aos oferecidos pela empresa que terceiriza aumento da jornada de trabalho, aumento do assédio moral por parte da tomadora e em alguns casos, sequer são contratados formalmente e por fim, aumento da insegurança do trabalhador.
Segundo estudos do DIEESE, “a média de tempo de emprego dos trabalhadores diretos é de 5,5 anos já a dos terceirizados é de 2,5 anos. De 10 acidentes de trabalho que acontecem, oito são com terceirizados. Metade dos trabalhadores terceirizados recebe entre um e dois salários mínimos, enquanto 70% dos que são diretamente contratados estão incluídos em uma maior faixa de remuneração.”

O que trata o projeto de lei 4330
A principal e problemática deste projeto de lei, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) é a liberação da terceirização sem limites, ela supriria justamente a proteção que trata o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho que limita os setores que a empresa tomadora pode terceirizar. Se aprovado, o projeto visa liberar a terceirização também para a atividade principal da empresa, pública ou privada, ou seja, tudo poderá ser terceirizado.
Segundo os representantes das entidades sindicais, esta proposta retiraria direitos dos que têm carteira assinada e acabaria com a responsabilidade solidária da tomadora. Neste caso, a empresa só seria acionada na justiça caso a terceirizada não cumprisse com as obrigações trabalhistas.

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