quarta-feira, 25 de abril de 2012

Adoção: criança não é uma coisa que se devolve se não for do agrado

Adotar é um ato de amor, de abnegação e acima de tudo de responsabilidade. A pessoa que tem em mente adotar uma criança deve ter consciência de que está prestes a trazer para seu seio familiar um ser humano com todas as magias e encantos do mesmo, mas também cheio de defeitos, como qualquer ser humano, trazendo contigo uma série de traumas e dores que, para serem superados, dependem de muita paciência e amor. Não é como um objeto de decoração, que ao verificar que não serve para o propósito, que a princípio seria interessante, é dispensado, jogado fora ou trocado por outro. O ato de devolver, maltratar, humilhar e agredir uma criança é inaceitável, principalmente se o agressor em questão for de família substituta. A criança, que geralmente já sofreu com a separação da família legítima, já passou por diversos traumas vê a adoção como uma segunda chance de ser feliz, abre-se em seu coração cheio de sofrimentos, uma esperança que, ao ser quebrada, pode abalar o emocional de forma irreversível.
O motivo deste tema é devido à decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou um casal a pagar pensão alimentícia de 15% do valor do salário mínimo, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado aos  4 anos junto com sua irmã só que, dois anos depois, foi  devolvido à instituição de onde fora adotado. Ele teria sido “rejeitado, agredido e humilhado” e “abandonado física, material e moralmente” pelos pais adotivos, que ficaram apenas com a irmã.  A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24 anos. Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à instituição porque “era maltratado” e a mãe adotiva “o xingava, chamando-o de vagabundo e outras coisas”. Ainda segundo os autos, inicialmente, os pais adotivos fizeram visitas à criança, porém, de acordo com a relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ficou comprovado que as visitas, “além de terem sido escassas, impunham sempre mais angústia e humilhação”.  De acordo com o processo, foi comprovado que o pai se referia ao garoto como “retardado, burro, moleque e acusava a criança de ter destruído seu casamento” chegando a agredir o menino.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a criança ou adolescente tem o direito fundamental de ser criado no seio de uma família, seja esta natural ou substituta. A adoção, medida de caráter excepcional, mas irrevogável, que atribui a condição de filho ao adotado, impondo-lhe todos os direitos e deveres inerentes à filiação. Essa decisão do Tribunal de Minas Gerais nos mostra, mais uma vez, o quão importante é o papel da justiça e demonstra a preocupação do Estado na proteção da criança e do adolescente.
O valor fixado da pensão é mínimo, menos de R$ 100,00 mês, fico na dúvida se seria o ideal, também não ficou claro se o valor a ser pago será retroativo, mesmo assim, essa decisão foi muito importante para o direito e uma segurança a mais para nossas crianças.

Um comentário:

  1. Concordo com você amiga. As pessoas precisam entender que filhos, naturais ou adotivos, são seres humanos, vidas! A rejeição que aconteceu a este garoto se equipara à rejeição sofrida por tantas outras crianças por seu pais biológicos. Atualmente, há muitas pessoas procriando sem se dar conta de que põem na Terra um novo ser. Agem com seus filhos como se fossem um material qualquer. A decisão de ter ou não um filho, biológico ou adotado, é muito séria e tem que ser bem analisada antes para se ter certeza de que os futuros pais conseguiram arcar com o ônus e o bônus da paternidade. Agora para quem não quer ou sabe que não aguenta as dores de cabeça que certamente virão que não se atreva a posar de papai e mamãe a todo custo.

    Sheila T. Junqueira
    shejunqueira@yahoo.com.br

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