Já estão em vigor os
novos direitos dos empregados domésticos, finalmente esses trabalhadores são
tratados pela legislação como profissionais com diretos e deveres iguais
ou equivalentes aos demais trabalhadores determinados pela CLT. Ainda
há alguns pontos que necessita de normas como o pagamento de
seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional
noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche,
por exemplo, ainda dependem de normatização. O que deve sair em aproximadamente
em 90 dias, segundo informações dada a imprensa pelo ministro do Trabalho e
Emprego, Manoel Dias. Também foi instalada uma Comissão do Trabalho Doméstico,
que segundo o ministro foi criada para dirimir dúvidas quanto aos itens
pendentes na Emenda 72 e que necessitam de regulamentação. A comissão também
pretende elaborar uma cartilha onde serão esclarecidas as principais dúvidas
que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego, a cartilha
será disponibilizada no site do MTE assim que pronta e será de grande
utilidade para profissionais da área de direito que trabalham com direto
do trabalho, profissionais domésticos que esclarecerão dúvidas quanto a seu
regime de trabalho e também aos empregadores que terão suas dúvidas sanadas e
poderão empregar seguindo a legislação em vigor.
Para essa nova fase do
trabalhador doméstico tanto os profissionais da área como os empregadores terão
de se adequar. Especialistas do direito do trabalho orientam que o empregador
deve formalizar com este empregado daqui para frente uma rotina de trabalho
como são em empresas como um contrato de trabalho, registro em um livro de
ponto e recibo de todas as despesas e pagamentos realizados para evitar
problemas trabalhistas futuros. Da mesma forma os trabalhadores deverão se
especializar, seguir seus deveres adequadamente e devem guardar consigo todos
os recibos e demais pagamentos que possa receber do patrão que servirão de
contraprova num caso de ação trabalhistas.
Já estão em vigor os seguintes
direitos:
Salário Mínimo fixado em
lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em
Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do salário na forma da
lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44
horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais
remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias;
licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes
ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de
convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Dependem de
regulamentação
Dispositivos como
Seguro-Desemprego, FGTS e trabalho noturno vão depender de regulamentação,
sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. A proteção do trabalhador
doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei
complementar para efetivamente entrar em vigor. O pagamento do salário-família
e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da
Previdência Social.
Mais informações no site do MTE.
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