segunda-feira, 8 de abril de 2013

Empregados domésticos têm reconhecidos novos direitos como profissional


Já estão em vigor os novos direitos dos empregados domésticos, finalmente esses trabalhadores são tratados pela legislação como profissionais com diretos e deveres iguais ou equivalentes aos demais trabalhadores determinados pela CLT. Ainda há alguns pontos que necessita de normas como o pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização. O que deve sair em aproximadamente em 90 dias, segundo informações dada a imprensa pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Também foi instalada uma Comissão do Trabalho Doméstico, que segundo o ministro foi criada para dirimir dúvidas quanto aos itens pendentes na Emenda 72 e que necessitam de regulamentação. A comissão também pretende elaborar uma cartilha onde serão esclarecidas as principais dúvidas que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego, a cartilha será disponibilizada no site do MTE assim que pronta e será de grande utilidade para profissionais da área de direito que trabalham com direto do trabalho, profissionais domésticos que esclarecerão dúvidas quanto a seu regime de trabalho e também aos empregadores que terão suas dúvidas sanadas e poderão empregar seguindo a legislação em vigor.
Para essa nova fase do trabalhador doméstico tanto os profissionais da área como os empregadores terão de se adequar. Especialistas do direito do trabalho orientam que o empregador deve formalizar com este empregado daqui para frente uma rotina de trabalho como são em empresas como um contrato de trabalho, registro em um livro de ponto e recibo de todas as despesas e pagamentos realizados para evitar problemas trabalhistas futuros. Da mesma forma os trabalhadores deverão se especializar, seguir seus deveres adequadamente e devem guardar consigo todos os recibos e demais pagamentos que possa receber do patrão que servirão de contraprova num caso de ação trabalhistas.

Já estão em vigor os seguintes direitos:
 Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Dependem de regulamentação 
Dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS e trabalho noturno vão depender de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. O pagamento do salário-família e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.
Mais informações no site do MTE.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Grata, seu comentário aguardará moderação antes de ser publicado.