domingo, 26 de fevereiro de 2012

Importantes decisões do STF: acusado de sonegação poderá ser preso antes do fim do processo e a Ficha Limpa vale para as eleições de outubro


Olá pessoal, esta postagem é para enfatizar duas importantes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as últimas decisões tomadas pelo Supremo está a de que o acusado de sonegação poderá ser preso antes mesmo do fim do processo, já que não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal, mas segundo os ministros, é preciso analisar caso a caso se houver essa necessidade. Esse é o entendimento majoritário dos ministros do Supremo. A decisão foi dada em pedido de habeas corpus de um homem preso desde 2010 no Espírito Santo por sonegação fiscal. Segundo alegação da defesa a prisão seria ilegal, pois o processo criminal havia se iniciado antes da conclusão do administrativo. Súmula vinculante do STJ, de 2009, determina que o crime tributário somente poderá ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito.
Para o ministro Marco Aurélio de Mello, assim como Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, no caso específico, não havia a necessidade do fim do processo administrativo para iniciar-se o criminal, eles concordaram ainda com a argumentação da Procuradoria- Geral da República, que afirmou que eventuais problemas no processo criminal haviam sido sanados pelo fato de o procedimento administrativo ter confirmado a existência da dívida e ter terminado antes que a sentença penal fosse prolatada.

Ficha Limpa

Outra importante e aplaudida decisão do STF da última semana, foi a de que a exigência de se aplicar as regras da lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de outubro próximo. Pelas novas regras ficam impedidos de se candidatar políticos que foram condenados pela Justiça em decisões colegiadas e aqueles que pediram renúncia de seus cargos para fugir da cassação, ficando inelegíveis por 8 anos. Ainda segundo a Lei Complementar 64 de 1990, também são inelegíveis para qualquer cargo pelo mesmo período, aqueles que foram excluídos de suas atividades profissionais por órgão de classe e o membro do Ministério Público que renunciou para não receber sansão disciplinar. Outra novidade é que a partir de agora não é mais preciso o trânsito em julgado de decisão condenatória para se configurar a inelegibilidade, basta à decisão proferida por órgão colegiado. A lei da Ficha Limpa trouxe outras novidades, mas que ficarão para outro post, agora o que importa de verdade é que nestas eleições já poderemos observar os efeitos dessa lei. Um grande abraço a todos.

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